segunda-feira, 29 de junho de 2009

A questão não é o diploma em si, mas um registro que unifique a categoria

Sempre me orgulhei de um pequeno documento lá em casa. Capa de couro vermelha, com o brasão da República e a inscrição (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL), em dourado - o registro profissional de minha mãe no COREN.


Minha mãe pagava as mensalidades do conselho, religiosamente, mesmo depois de aposentada. Dizia sempre que era a forma de estar agregada ao seu coletivo funcional, para o qual tanto estudou e batalhou para estabelecer o vínculo. Recebia regularmente o periódico do conselho e com ele, mantinha-se “antenada” com a situação do órgão, mesmo depois de afastada das suas funções na profissão. Tinha a exata noção, que a sua anuidade auxiliava, por exemplo, no custeio do departamento jurídico e na publicação do periódico, dentre outras funções importantes.


Minha mãe se reconhecia inserida numa categoria detentora de históricas conquistas e aquela carteira funcional era seu emblema, a representação material de tudo isso.


Senti bastante, quando no dia 18 deste mês de junho, o Supremo Tribunal Federal acabou com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Acompanhei as matérias que antecederam esta sentença; devo citar inclusive, muito calcado pelos conselhos da Professora Maria Helena, de Legislação da Facha, que em suas aulas sempre nos chamou a atenção para que estivéssemos atentos a este fato.


Para além de todos os comentários que li, principalmente, de O GLOBO, depois da decisão (em sua maioria, favoráveis), e apesar de ainda ser um aluno; não posso me abster do fato de ter ficado frustrado com esta decisão dos magistrados.


O que STF derrubou não foi o diploma em si, mas sim a exigência com a qual o Ministério do Trabalho podia contar para fiscalizar o exercício da profissão, doravante entregue aos patrões. Esta sim é uma das questões que considero mais perniciosas para a classe; por ser justamente, a que enfraquece a categoria.


O certo é que para frente, caberá às empresas jornalísticas decidir quem deverá contratar e quais critérios serão elencados para tal. E pior; se esses empregados antes já tinham pouca prática em exigências sindicais, em se agregarem num mesmo métier, conforme fizeram outrora, metalúrgicos, petroleiros, professores e bancários; hoje e para frente, isso ficará cada vez mais afastado da realidade corrente. Sem o devido respaldo jurídico, que uma classe coesa possa oferecer.


Verifica-se assim que esse comprometimento com o sindical recebeu um profundo abalo em seus alicerces, na sua busca de congregar os jornalistas numa mesma categoria. Contudo, é desejável que nós (profissionais, estudantes e a sociedade como um todo), nos mantenhamos na luta pela qualidade e o cuidado da informação, pela independência e pela qualificação profissional dos jornalistas acima de tudo; em nome do interesse público.


Mas, talvez, ainda não será desta vez, que poderei me orgulhar de possuir um registro timbrado por órgão de classe, como o fez minha mãe em sua carreira profissional.



2 comentários:

Alexandre Sobral R. Horta disse...

As marcas dessa origem, são necessárias quando agregadas ao real significado do presente!

Nara Boechat disse...

Acredito que todos nós que estamos na luta pela graduação ficamos desapontados com a decisão. Porém, fiquei menos chateada quando o professor Felipe Franceschini me falou que a exigência da carteira, do registro de jornalista ainda continuará. Isso acredito que é muito importante e é o que nos resta para lutar. Uma vez que o nosso diploma... já era.