"Por mais que se usem tecnicalidades, filigranas e eufemismos para justificar a medida judicial punitiva, não se consegue esconder que, ao contrário de gestos heroicos do passado contra o arbítrio, o STF encontrou pretexto agora para contrariar a Constituição e votar a favor da mordaça."
Não podemos concordar com esta decisão do STF, que fere diretamente a liberdade de imprensa; pois como está exposto na ementa à insconstitudcionalidade da Lei de Imprensa da ditadura, do ministro do STF, Carlos Ayres Britto: " Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconsatitucional da prestidigirtação jurídica". Usar de mordaças para fortalecer o poderio de poderosos deste país é ultrajante e deve ser rechaçado pela sociedade civil. E não nos cansemos de bradar: - Ditadura nunca mais!